| Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis |
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O Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis deverá estar aprovado até 30 de Junho de 2010. No âmbito da Directiva 2009/28/CE, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Directiva FER), todos os Estados-Membros ficaram de aprovar e apresentar à Comissão Europeia um Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) até 30 de Junho de 2010, o qual deve obedecer ao modelo estabelecido pela Comissão Europeia.
Para o sector da biomassa, o PNAER deverá incluir:
O PNAER encontra-se neste momento em consulta pública no site da Direcção Geral de Energia e Geologia (www.dgge.pt), processo facultativo, mas que se considera da maior utilidade com vista à recolha de contributos que conduzam a uma maior consolidação e consenso sobre o plano nacional.
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